Motor fiscal · escritórios contábeis · Res. CGSN 186/2026

Toda competência a lei muda. Sua planilha não.

Fluxante recalcula toda a sua carteira a cada competência — Simples unificado, Simples híbrido e Lucro Presumido lado a lado, com o artigo citado em cada linha. O que tem prazo vem primeiro. O que tem dinheiro em cima sobe.

Janela de opção · 1º a 30 de setembro de 2026
Cliente a cliente
Vale para jan–jun/2027
Prévia tributária · Simples × Presumido
prévia pública
Atividade
Escolha a atividade para comparar os regimes.
Faturamento mensal R$ 45.000
Folha / faturamento mensal R$ 12.600 (28%)
Resultado da prévia
Selecione a atividade para gerar a comparação.
A prévia só compara os regimes depois de identificar o tipo de atividade. Depois disso, o cálculo continua direcional e mostra alertas quando Fator R ou Anexo IV exigem validação.
Precisão: prévia direcional
Prévia direcional — teste com um cliente da sua carteira. A análise completa usa RBT12, FS12, CNAE, município, UF e receitas segregadas, com o artigo citado em cada linha. Traga a carteira inteira para ver as 200 de uma vez.
Por que agora

A Reforma Tributária já começou.
E ela não espera.

Entre 2026 e 2033, todo o sistema tributário brasileiro será reescrito. Empresas que decidirem cedo escolhem as regras a seu favor. Empresas que esperarem pagam a conta — por uma década.

2026 Agora
Ano de teste — e a janela de setembro.
As alíquotas-teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) não se aplicam a optantes pelo Simples: para o DAS, 2026 opera como 2025. O que tem data marcada é setembro — de 1º a 30, cada optante comunica se recolhe IBS e CBS dentro ou fora do DAS a partir de 2027. É cliente a cliente.
LC 214/2025, art. 348, III, "c" · Res. CGSN 186/2026
2027 Decisão
Começa o Simples Híbrido.
Empresas do Simples passam a poder recolher IBS/CBS por fora do DAS, gerando crédito cheio para o cliente PJ. A conta tem dois lados que não se somam: a carga é caixa do seu cliente, o crédito é do cliente dele. Decisão semestral — a janela de setembro/2026 vale para jan–jun/2027.
LC 214/2025, art. 41 · Res. CGSN 186/2026
2033 Fim
Fim da transição.
ICMS e ISS substituídos integralmente pelo IBS. PIS/Cofins consolidados na CBS. Parte do IPI absorvida. O Simples continua existindo — mas dentro de uma arquitetura tributária completamente nova.
LC 214/2025 — cronograma de transição
Decisões erradas hoje viram custos por uma década. A prévia mostra onde vale aprofundar; a simulação completa calcula, mês a mês, qual caminho preserva sua margem.
Simulação completa

Um número que muda tudo.

Na simulação completa, você vê os três regimes em paralelo, o cenário recomendado e — o que realmente importa — quanto da margem da sua empresa está hoje no DAS sem precisar estar.

Na simulação completa, não é estimativa. É o cálculo completo — mês a mês, anexo por anexo, com Fator R, vedações de CNAE, sublimites estaduais. Cada centavo tem origem rastreável.

O motor não normaliza nada em escala própria, nem inventa um índice: devolve o valor de cada tributo, em reais, nos dois regimes. Onde a economia mora fica visível na linha — e o cliente consegue conferir cada uma delas contra a guia que já paga.

  • Simples unificado, Simples híbrido e Lucro Presumido lado a lado
  • Recálculo de toda a carteira a cada competência, não a cada planilha
  • Fator R com o pró-labore alvo e a economia já líquida do INSS
  • Cada número com o artigo que o sustenta, clicável
Exemplo de resultado completo

Em um cenário validado, migrar para Lucro Presumido reduz o imposto em 18%.

Atual
Simples · Anexo V
R$ 6.840/mês
RECOMENDADO
Sugerido
Lucro Presumido
R$ 5.600/mês
Economia anual
Base: receita atual constante
R$ 14.880
Tributo
Simples
Presumido
IRPJ
R$ 3.791
R$ 5.600
CSLL
R$ 2.708
R$ 2.736
PIS
R$ 616
R$ 618
COFINS
R$ 2.841
R$ 2.850
INSS patronal (CPP)
R$ 4.305
R$ 6.336
ISS / ICMS
R$ 3.791
R$ 2.375
Total
R$ 18.050
R$ 20.515
Regime atual é o mais econômico · LC 123/2006, art. 18Abrir o cliente →
A complexidade é real

Mapeamos cada vírgula da lei.

Construímos o fluxograma completo do Simples Nacional — do enquadramento ao desenquadramento, das atividades vedadas ao cálculo concomitante do Anexo IV, da Reforma Tributária ao Simples Híbrido. Cada nó com referência legal direta.

90+
pontos de decisão mapeados
5 anexos
com matemática do Fator R
7 fases
adesão · vedações · apuração · folha
100%
cada regra com fundamento legal
fluxante.com.br/fluxograma
Sim §5º-INãoSim ≥28%<28% Receita do mês Tipo de serviço? §5º-C / §5º-I / outros Fator R ≥ 28%? folha/RBT12 Anexo III padrão 6% → 33% Anexo III · Fator R Anexo V (caro) Anexo III padrão
Trecho do fluxograma — Fase 2: enquadramento por anexoAbrir ↗
Para o escritório

O que você entrega
e o que você cobra.

O mesmo motor resolve os dois. De um lado, a carteira inteira recalculada toda competência. Do outro, a prova — em reais — de que o escritório vale o que cobra.

A carteira

Uma tela para toda sua carteira.

Cada cliente recalculado a cada competência. O que tem prazo vem primeiro; o que tem dinheiro em cima sobe. Você revisa — não constrói do zero.

  • Multi-cliente· até 200 empresas na mesma tela, ordenadas por prazo e por economia
  • Fila de alertas· quem cruzou o Fator R, quem se aproxima do teto, quem entrou no sublimite
  • Simples híbrido· a decisão de setembro, cliente a cliente, com os dois lados da conta
  • Cálculo concomitante· Anexo IV + outros anexos com prorrateio automático da CPP
  • Exportação PDF· parecer pronto para o cliente aprovar, com sua marca e seu CRC
Ver a área do contador →
O honorário

O que você entregou, em número.

O trabalho do escritório é essencial e invisível para quem contrata — por isso o honorário não sobe. Aqui o ano inteiro vira um número, e o número vira o argumento da renovação.

  • Valor entregue· o que o escritório economizou para cada cliente nos últimos 12 meses
  • Contra o honorário· lado a lado, cliente a cliente — o número que ninguém tinha
  • Extrato anual· um PDF por cliente, com sua marca, provando o ano inteiro
  • Na renovação· a conversa deixa de ser só sobre preço
Entrar na lista →
A matemática é transparente

Cada número exibido tem origem rastreável.

Não usamos aproximações ocultas, fórmulas mágicas ou "score proprietário". Os cálculos seguem as fontes primárias da legislação brasileira. Cada referência é exposta na própria interface.

LC
LC 123/2006
Estatuto Nacional da ME/EPP. Define limites, anexos I–V, Fator R, vedações por atividade e regras de desenquadramento.
RC
Resolução CGSN 140/2018
Regulamentação operacional, lista de CNAEs vedados (Anexo VI) e atividades MEI permitidas (Anexo XI). Versão consolidada vigente em 2026.
RT
LC 214/2025 — Reforma Tributária
Cronograma de transição IBS/CBS, regra de isenção do Simples na fase teste (art. 348, III, "c") e o Simples Híbrido a partir de 2027 (art. 41).
RC
Res. CGSN 186/2026
Fixa a janela de opção para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional — tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS/CBS. Cancelável, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
L
Lei 15.270/2025
Retenção de 10% de IR sobre distribuição de lucros do Simples acima de R$ 50 mil/mês. Impacto direto no planejamento pró-labore vs. dividendos.
CNAE 2.3 — IBGE / Concla
Tabela de CNAEs sincronizada com a fonte oficial. Cada CNAE traz rota direta de anexo e flags de vedação / Fator R / MEI.
§
Tabelas 2026 — INSS, IRRF, Salário Mínimo
Faixas progressivas INSS empregado, tabela IRRF e teto previdenciário atualizados a cada Portaria MPS/RFB.

Uma planilha é a foto do dia em que foi feita. A lei não para.

Traga a carteira que você já tem — o motor recalcula toda competência, cliente a cliente. A janela de opção fecha em 30 de setembro.