Reforma Tributária · 2026 → 2033

A maior reforma fiscal em 50 anos, em 12 marcos. Cada um com sua fonte primária.

Entre janeiro de 2026 e o fim de 2033, todo o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil será reescrito. PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI serão substituídos por CBS, IBS e IS. Esta página traça o cronograma da LC 214/2025 — o que muda, quando muda, e onde isso está escrito no texto da lei.

2023
EC 132 promulgada — base constitucional
2026
Fase de teste · Simples isento
2027
CBS plena · Simples Híbrido inicia
2033
Fim da transição · IBS pleno
Cronograma detalhado

Cada marco, cada artigo, cada link para o texto oficial.

A Reforma vem da Emenda Constitucional 132/2023, foi regulamentada pela LC 214/2025 e teve ajustes pela LC 227/2026. Tudo abaixo está rastreado para o seu artigo específico no texto consolidado da lei. Para tornar a leitura mais útil, marcamos com cores os marcos passados, presentes, próximos e finais.

2023 · Origem

Emenda Constitucional 132 — a fundação

EC 132 — Constitutional foundation of the reform

Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a EC 132 alterou o Sistema Tributário Nacional e autorizou a criação dos três novos tributos sobre o consumo: IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e IS (Imposto Seletivo). A EC também preservou explicitamente o Simples Nacional (art. 146, III, "d" da CF) — mas indicou que ele teria de se adequar ao novo modelo de IVA Dual.

Jan/2025 · Regulamentação

LC 214/2025 sancionada — o "código" da reforma

LC 214/2025 — The operational code of the reform

Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 é o instrumento legal que detalha como IBS, CBS e IS funcionam: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, créditos e — crucialmente — o cronograma completo de transição até 2033.

  • Arts. 1–40: regras gerais de incidência de IBS e CBS
  • Art. 41: tratamento do Simples Nacional — incluindo a opção pelo regime regular (o "Simples Híbrido")
  • Art. 47, §9°: vedação de aproveitamento de créditos pelas empresas do Simples padrão
  • Arts. 90–99: criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
  • Arts. 343 e 346: alíquotas de teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) para 2026
  • Art. 348: regime especial de 2026 — dispensa de recolhimento se as obrigações acessórias forem cumpridas
  • Art. 516: novo conceito de receita bruta para o Simples
2026 · Agora · fase de teste

Ano de teste com neutralidade financeira

2026 — Test year, no real tax collection

Em 2026, IBS e CBS já existem juridicamente, mas operam em alíquota simbólica: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O contribuinte calcula, destaca em nota fiscal e escritura — mas não desembolsa, desde que cumpra as obrigações acessórias. Qualquer valor recolhido é compensado com PIS/Cofins e contribuições previdenciárias no mesmo período de apuração.

  • Para o Simples Nacional: isenção total das alíquotas-teste — o regime não destaca IBS/CBS em 2026, exceto em devoluções [2 art. 348, III, "c"]
  • LC 227/2026 adicionou os §§ 3° e 4° ao art. 348: caso seja lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, o contribuinte tem 60 dias para sanar — sem multa
  • Para empresas do regime regular, a regra de validação UB12-10 (preenchimento obrigatório de IBS/CBS em NF-e) foi adiada — Nota Técnica 1.33 do ENCAT, dezembro/2025
  • MEI (CRT=1) e Simples (CRT=1) estão dispensados de informar IBS/CBS nos XMLs das NF-e e NFC-e (NT 2025.002-RTC do ENCAT)
Fontes
[2]LC 214/2025, arts. 343, 346, 348 — texto integral
[4]Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.33 (ENCAT) · destaque IBS/CBS em DF-e
2027 · Decisão

CBS entra com alíquota plena. Simples Híbrido nasce.

CBS at full rates · Hybrid Simples available

O divisor de águas. PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a vigorar com sua alíquota de referência (definida pelo Senado Federal), e o IBS continua em transição. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, este é o ano em que tomar uma decisão estratégica deixa de ser opcional.

  • Simples Híbrido: empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, gerando créditos integrais para clientes B2B (LC 214/2025, art. 41)
  • Decisão é semestral: opções em abril e setembro
  • Alíquotas nominais do Simples sofrem redução temporária de 0,1% para compensar a entrada da CBS
  • Cálculo da RBT12 muda: passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês antecedente à apuração (e não ao mês da apuração) — afeta diretamente o cálculo do Fator R
  • Prazo de opção pelo Simples passa do último dia útil de janeiro para o último dia útil de setembro do ano anterior
  • Empresas do Simples padrão (não-híbrido) não podem aproveitar créditos de IBS/CBS nas suas aquisições (art. 47, §9°)
2029 · IBS transita

IBS entra em transição plena

IBS enters full transition phase

A partir de 2029, o IBS começa a substituir progressivamente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A transição é gradual: ano a ano as alíquotas estaduais e municipais antigas caem, enquanto as do IBS sobem. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — instituído pelos arts. 90 a 99 da LC 214 — passa a ter papel central na distribuição da arrecadação.

Fontes
[2]LC 214/2025, arts. 90-99 (CG-IBS); arts. 361-366 (IBS pós-2035)
2033 · Fim da transição

ICMS e ISS são extintos. IBS é pleno.

ICMS and ISS extinguished — IBS in full force

Ao final de 2032, fecha-se o período de transição. A partir de 1° de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir — o IBS os substitui integralmente. PIS, Cofins e parte do IPI já haviam sido absorvidos pela CBS desde 2027. O Simples Nacional continua existindo, mas com as alíquotas dos anexos revisadas para preservar a carga tributária histórica das ME e EPP.

  • Alíquotas de IBS e CBS post-2035 ficam fixadas no ano anterior (art. 369)
  • O Simples Híbrido continua disponível como opção
  • Empresas do Simples passam a destacar IBS/CBS dentro do DAS na nova arquitetura unificada
Fontes
[2]LC 214/2025, arts. 210-215, 369 — cronograma final
Para o Simples Nacional especificamente

Seis mudanças que afetam quem é optante.

Boa parte da Reforma é sobre o regime regular. Mas seis pontos da LC 214/2025 alteram diretamente a Lei Complementar 123/2006 e a dinâmica do Simples — antes mesmo de 2027. Cada um sai com o artigo onde está escrito.

01 · Simples Híbrido

Opção pelo regime regular do IBS/CBS

A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso gera crédito para clientes B2B, mas eleva o custo de conformidade. Decisão semestral (abril e setembro).
LC 214/2025, art. 41
02 · Vedação de créditos

Simples padrão não aproveita créditos

Quem permanecer no Simples unificado (não-híbrido) não pode aproveitar créditos de IBS/CBS pagos em suas aquisições. Para o adquirente, o crédito gerado pelo fornecedor Simples fica limitado ao valor de IBS/CBS apurado no regime simplificado.
LC 214/2025, art. 47, §9°
03 · Novo conceito de receita bruta

Receita bruta agora inclui receitas correlatas

O conceito de receita bruta para fins do Simples foi ampliado para incluir "demais receitas da atividade ou do objeto principal da empresa" — receitas financeiras, eventuais e acessórias vinculadas à operação. Empresas podem atingir o teto de R$ 4,8M antes do esperado.
LC 214/2025, art. 516 (altera o art. 3° da LC 123)
04 · RBT12 muda em 2027

Cálculo passa a considerar mês anterior ao anterior

Hoje, a RBT12 de janeiro de 2026 considera janeiro a dezembro de 2025. A partir de 2027, a RBT12 de janeiro de 2027 considerará dezembro/2025 a novembro/2026 — defasagem de um mês. Afeta diretamente o cálculo do Fator R, da faixa do anexo e da decisão pelo Simples Híbrido.
LC 214/2025 (altera o art. 3°-A da LC 123)
05 · Prazo de opção alterado

De janeiro para setembro

A opção anual pelo Simples Nacional passa do último dia útil de janeiro (com efeito retroativo) para o último dia útil de setembro do ano anterior. Em setembro de 2026, optantes decidem se ficam no Simples em 2027. Prazo distinto do prazo semestral do Simples Híbrido.
LC 214/2025 (altera o art. 16, §2° da LC 123)
06 · Vedações reforçadas (anti-empresa-espelho)

Soma de receita quando sócio administra outra empresa

A LC 214 reforça a vedação ao Simples para sócios que exercem função de administrador, gestor ou controlador em outra empresa com fins lucrativos, quando a soma das receitas das vinculadas ultrapassa R$ 4,8M. Reforça o combate a "empresas-espelho".
LC 214/2025 (altera o art. 3°, §4° da LC 123)
Decisão estratégica

Simples Híbrido faz sentido para mim?

Não há resposta universal. A escolha depende de para quem você vende. A regra geral: B2B com clientes que valorizam crédito → Híbrido. B2C → mantenha tudo no DAS.

Simples Híbrido pode compensar se…

  • Sua empresa vende majoritariamente B2B — clientes que aproveitam créditos de IBS/CBS
  • Seus clientes do regime regular reclamam que não conseguem se creditar das suas notas fiscais
  • Você tem muitos insumos tributáveis e a impossibilidade de creditar inflate o custo
  • Sua margem é competitiva e perder o mercado B2B compromete a viabilidade
  • Você tem suporte contábil capaz de operar dupla apuração
!

Mantenha o Simples unificado se…

  • Sua empresa vende ao consumidor final (B2C) — varejo, restaurantes, serviços pessoais
  • Está bem abaixo do limite de R$ 4,8M e o custo de conformidade não cabe
  • Sua operação tem poucos insumos tributáveis — pouco crédito a aproveitar mesmo no Híbrido
  • Você prioriza previsibilidade e simplicidade administrativa
  • A complexidade adicional do regime regular inviabiliza sua operação

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Glossário

Os termos que vão aparecer em toda conversa fiscal nos próximos 8 anos.

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. Competência federal. Substitui PIS, Cofins e parte do IPI a partir de 2027. Alíquota plena fixada pelo Senado Federal.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. Competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2033. Administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
IS · Imposto Seletivo
O "imposto do pecado". Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, mineração predatória. Competência federal.
IVA Dual
Imposto sobre Valor Agregado em modelo dual. A arquitetura escolhida pelo Brasil: dois tributos (CBS federal + IBS subnacional) que juntos formam o IVA. Modelo similar ao adotado pelo Canadá e pela Índia.
Simples Híbrido
Opção introduzida pelo art. 41 da LC 214/2025. Permite à empresa do Simples manter o regime para a maioria dos tributos, mas recolher IBS/CBS por fora do DAS — gerando crédito integral para clientes.
Cashback
Devolução de IBS/CBS para famílias de baixa renda. Mecanismo de justiça social previsto na EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214. Aplica-se a itens essenciais como energia, gás e cesta básica.
CG-IBS
Comitê Gestor do IBS. Órgão criado pelos arts. 90-99 da LC 214/2025 para uniformizar a administração do imposto entre os entes federativos e substituir os antigos convênios de ICMS.
RBT12
Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses. Base para definir alíquota efetiva e faixa do anexo no Simples. A partir de 2027, passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês antecedente à apuração — defasagem de um mês.
Fontes primárias

Cada referência leva ao texto oficial.

Nada nesta página vem de blog, notícia ou cartilha de terceiros. Tudo está rastreado para o instrumento legal de origem, hospedado nos servidores do Planalto ou da Receita Federal. Clique para ler.

[1]
EC 132, de 20 de dezembro de 2023
Emenda Constitucional que reforma o Sistema Tributário Nacional, institui o IBS, autoriza a CBS e cria o Imposto Seletivo. Base constitucional da reforma.
planalto.gov.br ↗
[2]
LC 214, de 16 de janeiro de 2025
Lei Complementar que regulamenta IBS, CBS e IS, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Texto consolidado atualizado.
planalto.gov.br ↗
[3]
LC 227/2026
Altera o art. 348 da LC 214/2025, incluindo §§ 3° e 4° — a cláusula de 60 dias para sanar descumprimento de obrigação acessória sem multa, em 2026.
planalto.gov.br ↗
[4]
Nota Técnica 2025.002-RTC (ENCAT)
Define o leiaute dos campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e. Versão 1.33 (dezembro/2025) adiou a obrigatoriedade de validação UB12-10.
nfe.fazenda.gov.br ↗
[5]
LC 123, de 14 de dezembro de 2006
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — a "lei do Simples Nacional". Texto consolidado, incluindo alterações pela LC 214/2025.
planalto.gov.br ↗
[6]
Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018
Regulamentação operacional do Simples Nacional pelo Comitê Gestor (CGSN). Lista de CNAEs vedados (Anexo VI) e MEI (Anexo XI). Versão consolidada vigente em 2026.
gov.br ↗
[7]
Lei 15.270, de 14 de outubro de 2025
Introduz a retenção de 10% de IR sobre distribuição de lucros do Simples acima de R$ 50 mil/mês. Tema relacionado ao planejamento pró-labore vs. distribuição.
planalto.gov.br ↗

Material informativo. Os links foram verificados na publicação desta página. Atualizações legislativas posteriores podem alterar artigos específicos — consulte sempre o texto consolidado mais recente. Para casos concretos, contador habilitado.

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