Entre janeiro de 2026 e o fim de 2033, todo o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil será reescrito. PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI serão substituídos por CBS, IBS e IS. Esta página traça o cronograma da LC 214/2025 — o que muda, quando muda, e onde isso está escrito no texto da lei.
A Reforma vem da Emenda Constitucional 132/2023, foi regulamentada pela LC 214/2025 e teve ajustes pela LC 227/2026. Tudo abaixo está rastreado para o seu artigo específico no texto consolidado da lei. Para tornar a leitura mais útil, marcamos com cores os marcos passados, presentes, próximos e finais.
Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a EC 132 alterou o Sistema Tributário Nacional e autorizou a criação dos três novos tributos sobre o consumo: IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e IS (Imposto Seletivo). A EC também preservou explicitamente o Simples Nacional (art. 146, III, "d" da CF) — mas indicou que ele teria de se adequar ao novo modelo de IVA Dual.
Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 é o instrumento legal que detalha como IBS, CBS e IS funcionam: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, créditos e — crucialmente — o cronograma completo de transição até 2033.
Em 2026, IBS e CBS já existem juridicamente, mas operam em alíquota simbólica: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O contribuinte calcula, destaca em nota fiscal e escritura — mas não desembolsa, desde que cumpra as obrigações acessórias. Qualquer valor recolhido é compensado com PIS/Cofins e contribuições previdenciárias no mesmo período de apuração.
O divisor de águas. PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a vigorar com sua alíquota de referência (definida pelo Senado Federal), e o IBS continua em transição. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, este é o ano em que tomar uma decisão estratégica deixa de ser opcional.
A partir de 2029, o IBS começa a substituir progressivamente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A transição é gradual: ano a ano as alíquotas estaduais e municipais antigas caem, enquanto as do IBS sobem. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — instituído pelos arts. 90 a 99 da LC 214 — passa a ter papel central na distribuição da arrecadação.
Ao final de 2032, fecha-se o período de transição. A partir de 1° de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir — o IBS os substitui integralmente. PIS, Cofins e parte do IPI já haviam sido absorvidos pela CBS desde 2027. O Simples Nacional continua existindo, mas com as alíquotas dos anexos revisadas para preservar a carga tributária histórica das ME e EPP.
Boa parte da Reforma é sobre o regime regular. Mas seis pontos da LC 214/2025 alteram diretamente a Lei Complementar 123/2006 e a dinâmica do Simples — antes mesmo de 2027. Cada um sai com o artigo onde está escrito.
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Material informativo. Os links foram verificados na publicação desta página. Atualizações legislativas posteriores podem alterar artigos específicos — consulte sempre o texto consolidado mais recente. Para casos concretos, contador habilitado.
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