Cronograma detalhadoCada marco, cada artigo, cada link para o texto oficial.
A Reforma vem da Emenda Constitucional 132/2023, foi regulamentada pela LC 214/2025 e teve ajustes pela LC 227/2026. Tudo abaixo está rastreado para o seu artigo específico no texto consolidado da lei. Para tornar a leitura mais útil, marcamos com cores os marcos passados, presentes, próximos e finais.
2023· Origem
Emenda Constitucional 132 — a fundação
EC 132 — Constitutional foundation of the reform
Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a EC 132 alterou o Sistema Tributário Nacional e autorizou a criação dos três novos tributos sobre o consumo: IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e IS (Imposto Seletivo). A EC também preservou explicitamente o Simples Nacional (art. 146, III, "d" da CF) — mas indicou que ele teria de se adequar ao novo modelo de IVA Dual.
Jan/2025· Regulamentação
LC 214/2025 sancionada — o "código" da reforma
LC 214/2025 — The operational code of the reform
Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 é o instrumento legal que detalha como IBS, CBS e IS funcionam: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, créditos e — crucialmente — o cronograma completo de transição até 2033.
- Arts. 1–40: regras gerais de incidência de IBS e CBS
- Art. 41: tratamento do Simples Nacional — incluindo a opção pelo regime regular (o "Simples Híbrido")
- Art. 47, §9°: vedação de aproveitamento de créditos pelas empresas do Simples padrão
- Arts. 90–99: criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
- Arts. 343 e 346: alíquotas de teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) para 2026
- Art. 348: regime especial de 2026 — dispensa de recolhimento se as obrigações acessórias forem cumpridas
- Art. 516: novo conceito de receita bruta para o Simples
2026· Agora · fase de teste
Ano de teste com neutralidade financeira
2026 — Test year, no real tax collection
Em 2026, IBS e CBS já existem juridicamente, mas operam em alíquota simbólica: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O contribuinte calcula, destaca em nota fiscal e escritura — mas não desembolsa, desde que cumpra as obrigações acessórias. Qualquer valor recolhido é compensado com PIS/Cofins e contribuições previdenciárias no mesmo período de apuração.
- Para o Simples Nacional: isenção total das alíquotas-teste — o regime não destaca IBS/CBS em 2026, exceto em devoluções [2 art. 348, III, "c"]
- LC 227/2026 adicionou os §§ 3° e 4° ao art. 348: caso seja lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, o contribuinte tem 60 dias para sanar — sem multa
- Para empresas do regime regular, a regra de validação UB12-10 (preenchimento obrigatório de IBS/CBS em NF-e) foi adiada — Nota Técnica 1.33 do ENCAT, dezembro/2025
- MEI (CRT=1) e Simples (CRT=1) estão dispensados de informar IBS/CBS nos XMLs das NF-e e NFC-e (NT 2025.002-RTC do ENCAT)
Fontes
[2] LC 214/2025, arts. 343, 346, 348 — texto integral
[4] Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.33 (ENCAT) · destaque IBS/CBS em DF-e
2027· Decisão
CBS entra com alíquota plena. Simples Híbrido nasce.
CBS at full rates · Hybrid Simples available
O divisor de águas. PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a vigorar com sua alíquota de referência (definida pelo Senado Federal), e o IBS continua em transição. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, este é o ano em que tomar uma decisão estratégica deixa de ser opcional.
- Simples Híbrido: empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, gerando créditos integrais para clientes B2B (LC 214/2025, art. 41)
- Decisão é semestral: opções em abril e setembro
- Alíquotas nominais do Simples sofrem redução temporária de 0,1% para compensar a entrada da CBS
- Cálculo da RBT12 muda: passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês antecedente à apuração (e não ao mês da apuração) — afeta diretamente o cálculo do Fator R
- Prazo de opção pelo Simples passa do último dia útil de janeiro para o último dia útil de setembro do ano anterior
- Empresas do Simples padrão (não-híbrido) não podem aproveitar créditos de IBS/CBS nas suas aquisições (art. 47, §9°)
Fontes
[2] LC 214/2025, arts. 41, 47 §9°, 353-359 (CBS)
2029· IBS transita
IBS entra em transição plena
IBS enters full transition phase
A partir de 2029, o IBS começa a substituir progressivamente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A transição é gradual: ano a ano as alíquotas estaduais e municipais antigas caem, enquanto as do IBS sobem. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — instituído pelos arts. 90 a 99 da LC 214 — passa a ter papel central na distribuição da arrecadação.
Fontes
[2] LC 214/2025, arts. 90-99 (CG-IBS); arts. 361-366 (IBS pós-2035)
2033· Fim da transição
ICMS e ISS são extintos. IBS é pleno.
ICMS and ISS extinguished — IBS in full force
Ao final de 2032, fecha-se o período de transição. A partir de 1° de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir — o IBS os substitui integralmente. PIS, Cofins e parte do IPI já haviam sido absorvidos pela CBS desde 2027. O Simples Nacional continua existindo, mas com as alíquotas dos anexos revisadas para preservar a carga tributária histórica das ME e EPP.
- Alíquotas de IBS e CBS post-2035 ficam fixadas no ano anterior (art. 369)
- O Simples Híbrido continua disponível como opção
- Empresas do Simples passam a destacar IBS/CBS dentro do DAS na nova arquitetura unificada
Fontes
[2] LC 214/2025, arts. 210-215, 369 — cronograma final