Fluxante não é um app — é um motor fiscal. Cada tela responde uma pergunta concreta do escritório, e todas leem os mesmos números: a mesma alíquota efetiva, o mesmo Fator R, o mesmo prazo. Por isso os números nunca discordam entre si.
“Onde está o dinheiro na minha carteira?”
Cada cliente recalculado a cada competência, com Simples unificado, Simples híbrido e Lucro Presumido lado a lado. A carteira volta ordenada: primeiro o que tem data marcada, depois o que vale mais em reais. Os ~70% que não pedem nada somem numa linha só — é o que faz 200 clientes caberem numa tela.
LC 123/2006, art. 18 · Res. CGSN 140/2018
“O que mudou na lei desde a última competência?”
A dificuldade que 27% dos contadores citam em primeiro lugar é acompanhar a mudança na legislação. Uma newsletter diz que o sublimite foi mantido. Aqui, a mudança vem amarrada aos clientes que ela atinge — nominalmente. É o que uma planilha nunca avisa sozinha.
Portaria CGSN 54/2025 · LC 224/2025 · LC 214/2025 — alertas de legislação são mantidos pela plataforma; os de carteira são recalculados a cada competência.
“Dentro ou fora do DAS a partir de 2027?”
De 1º a 30 de setembro de 2026, cada optante comunica ao Comitê Gestor como recolhe IBS e CBS. A conta tem dois lados que não se somam: o aumento de carga sai do caixa do seu cliente, o crédito entra no caixa do cliente dele. Quem vende para PJ e não gera crédito perde contrato; quem vai para o híbrido sem insumos paga a conta sozinho.
LC 214/2025, art. 41 · Res. CGSN 186/2026
IRPJ, CSLL, CPP e IPI seguem no DAS. IBS e CBS vão para o débito e crédito: crédito integral nas entradas e crédito cheio para o cliente PJ. Exige controle de crédito de verdade — sem isso, é carga alta sem ganho.
Uma guia só, alíquota do Anexo, operação simples. O cliente PJ aproveita só a parcela embutida no DAS — o que pode custar contrato em cadeia B2B.
Alíquota de referência 26,5% e parcela embutida no DAS 5,5% são premissas do escritório — a regulamentação operacional do CGSN ainda está pendente. Números direcionais para a conversa com o cliente, não parecer.
“E o que mais tem aí dentro?”
Nem toda tela cabe numa landing — e a demonstração que importa não é a nossa, é a sua carteira dentro dela. Estas quatro abrem quando o convite chega, com os seus clientes, não com os nossos.
Duas camadas. A primeira calcula; a segunda decide o que você vê primeiro. Não há score, e não há faixa de confiança — o motor devolve reais, prazo e sinalização, e mostra a conta.
A alíquota efetiva pela fórmula da lei — (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — nos cinco anexos, com a repartição por tributo, a CPP do Anexo IV por fora do DAS, o teto de R$ 4,8 mi e o sublimite de R$ 3,6 mi. O Fator R não é só medido: o motor calcula o pró-labore que leva a 28% e desconta o INSS que isso custa.
Com 200 clientes, a pergunta não é onde há mais dinheiro — é o que vence primeiro. O motor emite uma sinalização e um prazo por cliente, e ordena a carteira por data antes de ordenar por reais. O empate é sempre desfeito pelo dinheiro, nunca pelo alfabeto.
O acesso é por convite, escritório por escritório. A janela de setembro fecha em 77 dias.